Até as coisas mais simples da nossa cidade, do nosso cotidiano, passaram por modificações que deixam saudade. O tema de hoje, que traz uma grande nostalgia para quem viveu na São Paulo mais antiga, são as placas das nossas ruas.

O método atual para emplacamento de ruas, com um indicativo azul em cada logradouro público, essa prática é relativamente nova se formos olhar como era feita a indicação anos atrás.

Se voltarmos ao século XIX podemos perceber que não havia qualquer referência no poder público para utilizar qualquer tipo de sinal de indicação de ruas. Se formos olhar de maneira fria, talvez nem fosse necessário esse tipo de iniciativa, afinal, a cidade era pequena e as poucas ruas eram facilmente lembradas pelos moradores.

A questão de uma localização das ruas ganhou importância nos primeiros anos do século XIX, no dia 10 de setembro de 1809, quando é possível resgatar a primeira menção sobre o tema em uma reunião realizada na Câmara Municipal de São Paulo. Nessa data os vereadores chegaram ao entendimento de que as ruas deveriam ter um nome oficial e, mais do que isso, era preciso ter um indicativo visível “em cada princípio de rua, na quina ou canto de casa, onde ficar mais cômodo”(Atas da Câmara Municipal de São Paulo, 1809).

Ou seja, em um primeiro momento, o nosso legislativo havia decidido que os nomes das vias precisavam ser escritos nas paredes das casas, não prevendo, ainda, o sistema de emplacamento. No ano de 1831, quando aconteceram algumas alterações de nome de ruas, os vereadores decidiram que era o momento de “afixar os competentes rótulos com as denominações”.  Os órgãos oficiais do nosso governo municipal não têm certeza de como era esse “rótulo”, mas não é impossível imaginar um tipo de emplacamento, ainda que rústico.

Esse palpite acabou sendo confirmado em 1846, quando a Câmara Municipal mandou fazer um orçamento e contratou um serviço de “numeração e denominação”, deixando claro que as sinalizações tinham que ser “preta e banca”.

Aqui vale uma curiosidade histórica. A ordem de colocar as placas acabou vindo do chamado “Governo Provincial”, atual governo do Estado, e foi decidido porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de março e abril de 1846. Apesar disso, o Imperador chegou, foi embora e as placas não ficaram prontas.  Somente no dia 15 de setembro de 1846 é que este serviço foi completado (Atas da Câmara, sessão do dia 15/09/1846).

Como o documento consultado não traz mais detalhes, nada sabemos a respeito das dimensões dessas placas e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção (talvez em chapas metálicas).

O único detalhe que podemos ter certeza era sobre as cores: preta e branca, minuciosidade especificada pelos vereadores.  Sendo que essas antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números escritos na cor branca.

Quando observamos a segunda metade do século XIX, podemos ter o conhecimento de que aconteceram referências ao emplacamento das ruas da cidade. De tempos em tempos os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar esse serviço que, dia após dia, se tornava popular e essencial para a cidade. Apesar dessas convocações, não havia uma padronização das placas e nomeações, o que obrigou o poder legislativo a trabalhar nesse sentindo.

A Primeira Legislação

Em 1915, mais especificamente no dia 14 de junho, foi editado o Ato nº 769 que, pela primeira vez, regulamentava o emplacamento na cidade. Existiam vários artigos que destacavam alguns pontos interessantes, como: o emplacamento seria feito pela diretoria de Obras e Viação, o prefeito será o responsável por nomear avenidas e praças sem nome, as placas de denominação de vias públicas teriam fundo azul escuro, com letras brancas e dimensões de 0,45 de comprimento por 0,25 de altura.

Placa antiga sp

Quase quinze anos depois, em 1929, foi promulgada uma nova legislação, conhecida como Código de Obras Arthur Saboya. A lei de nº3.427 possuía um trecho chamado “Nomenclatura das vias públicas e numeração dos imóveis” onde, claro, encontramos normas específicas para esse segmento. E essas normas propunham modificações à lei de 1915.

Entre as mais interessantes vale destacar a obrigatoriedade de, nos cruzamentos, existir duas placas uma de cada lado á direita, na direção do trânsito, no prédio de esquina ou na sua falta em poste colocado no terreno da esquina, nos largos e praças, as placas serão colocadas á direita da direção do seu trânsito e nos prédios ou terrenos de esquina com outras vias públicas, entre outros ajustes conceituais como esses.

Claro que, com o passar do tempo, aconteceram outras modificações na legislação, como pode ser mostrado por um apêndice retirado do site “Dicionário de Ruas”:

O Ato nº 663 de 10/08/1934 estabeleceu em seu Artigo 803º que: “As placas de nomenclatura serão de ferro fundido, de fundo azul escuro, com letras brancas em relevo…”, mantendo as mesmas dimensões especificadas nas legislações anteriores.

O Ato nº 1.013 de 13/02/1936 estabeleceu em seu Artigo 3º que: “As placas de nomenclatura serão de ferro esmaltado, com letras brancas, estampadas em relevo, em fundo azul escuro para as vias públicas e em fundo vermelho para as particulares”. Além disso, em seu parágrafo único ficou estabelecido que “Logo abaixo do nome da rua virá, em letras menores, entre parêntesis, texto explicativo do significado do nome dado a via pública.”

A Década de 70

Esse período merece um grande destaque pelas mudanças propostas. A cidade crescia em um ritmo assustador e as antigas normas não comportavam as necessidades da metrópole.

Grupos de trabalhos foram então criados para solucionar a questão, o que resultou na criação do CADLOG (Cadastro de Logradouros), do Banco de Nomes e, parte integrante desse processo, de novas normas para emplacamento.

Em 1976, através do Decreto nº 13.023 (01/06/1976) estabeleceu que: “A placa denominativa do logradouro não poderá contar com mais de 25 (vinte e cinco) letras, computadas como letras os espaços entre as palavras e excluída, para esse efeito, a designação da respectiva categoria.”

E no Art. 12º que: “No primeiro e no último trecho do logradouro poderá ser colocada subplaca, com dizeres relacionados com a denominação”. Porém, uma normatização (ou uniformização) dos procedimentos quanto às placas e emplacamentos somente foram conseguidos a partir de 1978 coma edição do Decreto 14.932, onde ficavam estabelecidas que as placas deveriam ter: tipo de logradouro, nome, numeração do primeiro e último imóvel da quadra, CEP e número do Cadastro de Logradouros. E constar, nesse decreto, as especificações de três tipos de placas: de parede, luminosa e em laminado em poste.

Existiram algumas outras modificações, mas o dado mais interessante fica por conta do “Manual do Emplacamento”, que surgiu na década de noventa, com certeza após 1993, quando a prefeitura  afixou critérios para afixação das placas nos logradouros (suportes para fixação de placas e regras para locação das mesmas); as normas relativas às placas identificativas de logradouros (conteúdo informativo, tipos de placas e diagramação, especificação e composição tipográficas, especificações físicas) e os procedimentos para o emplacamento (procedimentos que devem ser seguidos pela empresa contratada para o emplacamento).

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Contendo muitas informações, o Manual descreve, por exemplo, a tipografia (o tipo de letra) que deve ser utilizada para as placas e suporte próprio:

– Será usado o tipo “Helvétia Light”, em caixa alta e baixa, sendo que as alturas dos tipos devem obedecer às alturas dos campos respectivos. Serão em caixa alta apenas as letras que iniciam palavras (tipo ou nome do logradouro), sendo o restante escrito em caixa baixa (inclusive as preposições e artigos).

Quanto aos materiais a serem utilizados na confecção das placas padrão:

– Placa: Chapa de aço zincada nas duas faces, de espessura mínima de 0,50 mm., alumínio conforme ASTM 50 52 H 38 com espessura mínima de 1,5 mm. ou outro material desde que atenda às exigências do edital quanto a resistência e durabilidade.

– Sinais Gráficos: Película vinílica sensível branca Scoth Cal da 3 M, impressão por serigrafia, esmaltado ou outra técnica compatível desde que atenda às exigências do edital.

– Componentes para fixação em poste de concreto: Faixa de sustentação abrangendo o comprimento total da placa e haste para prender a braçadeira, em aço carbono SAE 1010 e 1020 galvanizado à fogo (ABTN – P – MB-25-6)

– Alça: em chapa de aço galvanizado com espessura mínima de 0,5 mm. Selo inoxidável. Pregos, porcas e parafusos de aço zincado.

– Cores: as placas de logradouros denominados terão fundo azul e os sinais gráficos brancos; as placas de logradouros designados terão fundo vermelho com sinais gráficos brancos.

– Tipografia : Helvética médium.

Para quem quiser ler mais sobre as leis de emplacamento e suas minúcias, recomendo o link e um pouco de paciência, afinal, é uma leitura complexa.

7 Comments

  1. Nos anos 50, meu pai apareceu em casa com um tal de Guia Levi, que nominava todas as ruas da área urbana da capital e trazia mapas para vc localizar a dita cuja. Eu tinha uns 8 anos e fiquei fascinado com o Guia. Certamente clicou algum parafuso em minha cabeça pois sou agrimensor e conheço muito essa cidade. O “guia Levi” se perdeu, mas ainda tenho guias de ruas antigos para eventual consulta em minha área profissional… Abraços….

    1. Esse tipo de placa (vermelhas) sao raras .Eram designadas apenas para ruas “particulares” . Coleciono placas de ruas e ainda nao tenho um exemplar dessa cor.

  2. A confusa placa da av Anhaia Mello da matéria mostra a necessidade de contratação de um profissional de comunicação visual. Ou quem sabe, um concurso destinado a profissionais dessa área, arquitetos, etc.

    1. Boa Noite.
      Adquiri um imóvel recentemente e consegui de um imóvel na frente, em reforma, uma Placa de Rua antiga (fundo azul e letras brancas). Devido ao tempo e exposição desta placa tem algumas avarias e restos de tinta antigos. Já fiz uma limpeza e retirei boa parte das impurezas mas tem algumas marcas de tinta velha impregnadas. Consigo retirar sem danificar o esmalte original da placa?

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